Quanto tempo demora um divórcio?
Depende do formato. O divórcio consensual, sem filhos menores e com acordo sobre os bens, pode ser feito por escritura em cartório e concluído em poucas semanas. Havendo filhos menores, a via é judicial, ainda que consensual, e o prazo depende da manifestação do Ministério Público e da pauta da vara. No divórcio litigioso, o tempo varia conforme a disputa sobre guarda, alimentos e partilha.
É possível divorciar sem partilhar os bens agora?
Sim. O Código Civil admite o divórcio sem prévia partilha, que fica reservada para momento posterior. É uma solução comum quando o casal quer encerrar o vínculo rapidamente, mas ainda discute a divisão do patrimônio.
Perdi o prazo de 60 dias do ITCMD. Ainda posso abrir o inventário?
Pode. A perda do prazo previsto na legislação estadual gera multa sobre o imposto, mas não impede a abertura nem a conclusão do inventário. Quanto antes for iniciado, menor o acréscimo e menor o risco de complicações, como o falecimento de um dos herdeiros no curso do procedimento.
O imóvel da família não tem escritura. Dá para inventariar?
Situação frequente no Litoral Norte. Quando o bem não está registrado em nome do falecido, o direito de posse pode ser inventariado, e a regularização definitiva costuma exigir uma via própria — usucapião, adjudicação compulsória ou regularização fundiária, conforme a origem da ocupação. A análise da matrícula e da cadeia dominial define o caminho.
Quem paga a pensão alimentícia pode pedir revisão do valor?
Sim, sempre que houver alteração na capacidade de quem paga ou na necessidade de quem recebe. A revisão é feita por ação própria e depende de prova da mudança de situação. O valor fixado não é imutável, mas também não se altera por vontade unilateral: enquanto não houver decisão judicial, o valor anterior continua devido.
Guarda compartilhada significa dividir a criança meio a meio?
Não. A guarda compartilhada trata da divisão das decisões sobre a vida do filho, e não necessariamente do tempo de convivência. A criança pode ter residência fixa com um dos pais e, ainda assim, a guarda ser compartilhada. O regime de convivência é definido separadamente.
União estável precisa de documento para ser reconhecida?
Não é obrigatório, mas facilita muito. Sem escritura declaratória, a existência da união precisa ser comprovada por outros meios — testemunhas, contas conjuntas, endereço comum —, e essa prova costuma ser o ponto central da discussão em dissoluções e em inventários de companheiros.
Preciso ir até o escritório para contratar?
Não. A consulta pode ser feita por videoconferência, os documentos são enviados eletronicamente e o contrato de honorários é assinado digitalmente, com validade legal. O atendimento presencial em São Sebastião continua à disposição de quem preferir.